sábado, 31 de dezembro de 2011
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Principais aprimoramentos do Projeto de Lei 1836/11
Entenda o que as emendas sugeridas aos Vereadores pela ASGUM/RMBH e o SINDGUARDAS-MG trazem de benefícios a carreira dos Guardas Municipais de Belo Horizonte.
IMPRIMA E DIVULGUE!!!!!!!!!!!!!!
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Viatura da Guarda Municipal é incendiada no bairro Serra Verde
Uma viatura da Guarda Municipal de Belo Horizonte foi incendiada, no início da madrugada desta quinta-feira (22), na rua Mar Vermelho, no bairro Serra Verde, na região de Venda Nova. Ninguém ficou ferido.
De acordo com a assessoria da corporação, dois guardas faziam uma ronda a pé, nas imediações de um conjunto habitacional da prefeitura, quando viram dois homens em um motocicleta. Eles fugiram em alta velocidade após atearem fogo no carro. A viatura - um veículo Palio terceirizado - ficou completamente destruída.
Os guardas ainda tentaram controlar as chamas, mas foi preciso acionar o Corpo de Bombeiros. Uma viatura da Polícia Militar também compareceu ao local.

A única coisa que se sabe, até o momento, é que a moto utilizada pelos suspeitos na fuga é de cor escura. De acordo com a corporação, o caso já está sendo investigado pela Polícia Civil.
Fonte: http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=138653%2CNOT&IdCanal
Fonte: http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=138653%2CNOT&IdCanal
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Os Municipais: Revolução Militar de 2012
Os Municipais: Revolução Militar de 2012: Autor: Wagner Pereira Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco O Re...
domingo, 18 de dezembro de 2011
Segurança Pública Municipal: PODER DE POLÍCIA: existe quantos poderes de políci...
Segurança Pública Municipal: PODER DE POLÍCIA: existe quantos poderes de políci...: PODER DE POLÍCIA. Poder de polícia é matéria de Direito Administrativo. Portanto, é estudado à luz do Direito Administrativo e sua aplicabi...
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Os Municipais: Guardas Municipais sem armas! O mundo cor de rosa...
Os Municipais: Guardas Municipais sem armas! O mundo cor de rosa...: Autor: Elvis de Jesus Inspetor da Guarda Municipal de São José dos Campos SP Blog Miliciano Municipal email: gcmelvis@hotmail.com Segu...
Militarização da Guarda Municipal perde força na Justiça | Política: Estado de Minas
Dois guardas conseguem o direito de sindicalização
Publicação: 01/12/2011 06:00 Atualização: 01/12/2011 06:58
Dois guardas municipais de Belo Horizonte garantiram na Justiça o direito de sindicalização. Apesar de a associação a entidades de classe ser permitida pela Constituição Federal a servidores da administração pública, o estatuto da Guarda Municipal da capital proíbe a “sindicalização, a greve e a atividade político-partidária”, nos moldes das regras para militares. Como o Estado de Minas mostrou em setembro, a instituição civil se tornou um quintal de militares reformados da Polícia Militar, acusados de direcionar contratos, empregar parentes e vigiar subordinados com escutas clandestinas.
Saiba mais...
Guarda Municipal realiza escutas ilegais Guarda Municipal vira quintal de desmandos de PM reformadosOs autores da ação, Franklin Martins Ramos e Antenor Barbosa Efigênio, alegam que foram intimados por autoridades da Guarda Municipal a se manifestar sobre processo administrativo aberto contra eles. De acordo com os guardas, a investigação foi iniciada por terem se filiado ao sindicato da categoria.
Em defesa, as autoridades da Guarda Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial (SMSEG), argumentam que o direito à sindicalização, à greve e ao exercício político e partidário poderia fragilizar a garantia constitucional de segurança dos cidadãos. Para eles, a norma é necessária para garantir a ordem e hierarquia da instituição. As justificativas foram contestadas pela 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte.
O juiz Renato Luís Dresch determinou que as autoridades da guarda se abstenham de instaurar sindicância ou processo administrativo contra os dois agentes. Ele considerou inconstitucional o trecho do estatuto sobre o assunto. Em sua decisão, o juiz cita o capítulo dos direitos sociais da Constituição Federal, artigo 8º, que diz: “É livre a associação profissional ou sindical”. Ele registra ainda o artigo 37 do capítulo da administração pública, que diz ser “garantido ao servidor público civil o direito a livre associação sindical”.
Não é a primeira vez que a Justiça se posiciona contra a proibição de sindicalização a agentes da guarda de BH. Em setembro, o juiz Renan Chaves Carreira Machado, da 5ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, determinou a imediata liberação de um guarda para atividade sindical, ponderando também que há previsão legal na Constituição Federal para a atividade. A ação é movida pelo presidente do SindGuardas/MG, Pedro Ivo Bueno, que, depois de ser eleito para o cargo, teve licença sem prejuízo na remuneração negada. Questionada sobre os despachos, a Guarda Municipal disse que “cumpre decisões judiciais” e não recorrerá. Segundo a prefeitura, não há previsão de mudança no estatuto da guarda.
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Missão
A Guarda Municipal de Belo Horizonte foi concebida por militares reformados em 2003. A missão de formular e organizar a instituição foi dada ao coronel reformado Genedempsey Bicalho, que ainda comanda o órgão, pelo então prefeito Fernando Pimentel (PT). A proposta era que, pouco a pouco, a guarda passasse para o comando de civis. Mas, quase 10 anos depois, a instituição continua sob a coordenação de remanescentes da PM, que ganham entre R$ 1.129 e R$ 10.494. Guardas reclamam de conceitos rígidos de hierarquia e disciplina no dia a dia do agrupamento.
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