quinta-feira, 17 de março de 2011

RELATÓRIO
Câmara denuncia irregularidades na Guarda Municipal
Publicado no Jornal OTEMPO em 16/03/2011
RAFAEL ROCHA
Vereadores da capital enviaram ontem ao Ministério Público Estadual (MPE) um relatório com denúncias de irregularidades cometidas pela administração da Guarda Municipal. O principal item trata da existência de uma escuta clandestina de ambiente, que teria sido instalada nas dependências da corporação para registrar a rotina e o que falavam os guardas municipais. 

Entre as acusações estão ainda a contratação de empresas sem licitação, convênios obscuros, nepotismo e casos de assédio moral contra servidores.

Os parlamentares querem que o MPE investigue as denúncias, que vinham sendo apuradas desde junho de 2010 por uma comissão especial da Câmara. Os vereadores tinham prazo de 120 dias para concluir os levantamentos, mas, segundo a vereadora Elaine Matozinhos (PTB), que assina o relatório final, houve má-vontade da administração municipal em enviar respostas à comissão. "A atual administração da Guarda Municipal não respeita princípios básicos de legalidade nem moralidade", acusou a parlamentar.

A reportagem consultou a administração da Guarda Municipal, mas a assessoria de imprensa informou que iria se manifestar somente após tomar conhecimento das acusações oficialmente. O relatório sugere que a prefeitura da capital promova a reformulação na Guarda.

Por determinação do prefeito Marcio Lacerda, a hipótese de que uma escuta clandestina teria funcionado dentro de uma sala da Guarda Municipal foi investigada pela Corregedoria da prefeitura durante quase nove meses. Finalizada no início do mês passado, a denúncia acabou sendo arquivada. "Fizemos uma sindicância investigatória, mas não foi comprovada a existência da escuta", informou o corregedor geral do município, Saulo Amaral.


terça-feira, 15 de março de 2011

RELATÓRIO FINAL

 GUARDA MUNICIPAL
14/03/2011
Comissão Especial apresenta relatório final


Comissão Especial apresenta relatório finalApós mais de seis meses de trabalho, a Comissão Especial constituída para esclarecer possíveis irregularidades na Guarda Municipal de Belo Horizonte apresentou relatório final assinado pela vereadora Elaine Matozinhos (PTB), que propõe o encaminhamento das apurações ao Ministério Público.
Diante das irregularidades apuradas durante os trabalhos da Comissão, os membros aprovaram o relatório final que, além de encaminhar as denúncias ao Ministério Público, sugere que os parlamentares se reúnam com a Prefeitura para propor uma reformulação na Guarda Municipal.

As denúncias relacionadas à instituição envolvem a instalação de escuta ilegal na sede da instituição, assédio moral aos guardas, dispensa de licitação para realização de concursos públicos, cursos de qualificação, testes psicológicos e fornecimento de uniformes, além de práticas de nepotismo.

Além desses fatos, o estatuto da Guarda foi alvo de questionamentos por garantir apenas 5% das vagas do efetivo às mulheres, proibir a sindicalização e militarizar a instituição, que é originalmente civil.

Estiveram presentes à reunião, além da relatora Elaine Matozinhos, os vereadores Henrique Braga (PSDB), presidente da Comissão, Reinaldo ‘Preto Sacolão’ (PMDB) e Márcio Almeida (PRP).

Relatório Final da Comissão Especial de Estudo - PDF


Superintendência de Comunicação Institucional


Fonte: http://www.cmbh.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=38903&Itemid=199&filter=

sábado, 12 de março de 2011

Águias, Ratos ou Macacos: Que tipo de profissional você quer na sua equipe?


Águias, Ratos ou Macacos: Que tipo de profissional você quer na sua equipe?
A questão acima pode parecer um pouco estranha num primeiro momento, mas acredito que você já deve ter se perguntado isso de outro modo. Hoje, com a disseminação dos papéis da liderança, tornou-se indispensável que os gestores conheçam as pessoas que trabalham em seu time para extrair o máximo das suas potencialidades e, ainda, sejam capazes de recrutarem e selecionarem bons profissionais.
Nos trabalhos de Coaching de Equipe e inspirado no modelo de diferenciação que Jack Welch aplicou na General Electric Company, transformando-a na organização mais valiosa do mundo, podemos dividir as pessoas em três classes, de acordo com suas competências e atitudes frente às atividades que desempenham.
Para ilustrar as características de cada classe, escolhi um animal representativo que, por conta de seu arquétipo no imaginário humano, já evoca algumas premissas básicas. São eles: os Águias, os Macacos e os Ratos.
1ª Classe – Os Águias são aqueles que unem alta performance a inteligência emocional, ou seja, são profissionais que conseguem atingir suas metas sem deixar de lado um bom comportamento. Geralmente, formam 20% do quadro de funcionários de uma empresa e são os responsáveis por grande parte do seu sucesso. Assim como as águias, os integrantes desse grupo têm visão, atuam de forma estratégica e mantém o foco diante dos desafios, que aliado à disciplina possibilita o alcance de resultados expressivos, com “botes certeiros”.
2ª classe  – Os Macacos representam, geralmente, 70% dos colaboradores de uma organização e são muito valiosos para qualquer empresa, ou seja, a grande massa. Assim como na natureza são os macacos, esses profissionais são ótimos imitadores. Alguns medianos, outros com potencial para tornarem-se águias, apresentam resultados na maior parte das vezes medianos, que beiram o necessário para a evolução da empresa. O principal desafio em relação a esse grupo está na figura de quem ele adota como líder – que pode ser uma pessoa com perfil de Águia ou de Rato.
3ª classe – Os Ratos, geralmente conhecidos como “gente boa” ou “puxa saco” representam em média 10% do quadro de uma organização. Eles são especialistas em fazer intrigas e fofocas, agem de uma forma na sua frente e por trás de outra. Seus resultados individuais são de medíocres para ruins; bem como o seu comportamento, sempre negativo, sustentando atitudes que prejudicam a imagem da empresa até mesmo entre seus próprios colaboradores. Além disso, os “ratos” são capazes de influenciar o resto do time para longe das metas estabelecidas pelo líder. Por conta do seu jeito despojado de ser, ele muitas vezes assume a liderança informal do grupo e, por meio de sua má influência, prejudica os trabalhos de todo o time. Esse grupo costuma representar 10% dos integrantes de uma empresa.
Para exercer uma boa liderança através do mapeamento e da diferenciação da sua equipe é fundamental desenvolver uma capacidade analítica, implementar um sistema de gestão do desempenho objetivo e claro, com metas bem definidas e um programa de avaliação de resultados consistente. Será que nesse momento você consegue localizar os membros da sua equipe dentro dessas três classes? E você? Onde se encontra? Na classe dos Águias, dos Macacos ou dos Ratos?
Com um sistema de gestão de desempenho eficaz e eficiente, pode-se mapear a equipe e criar planos de ação. Baseado no aprendizado com Jack Welch no seu livro “Paixão por Vencer”, sugiro o seguinte:
Com os Águias dê uma chuva de bônus, opções sobre ações, elogios, amor, treinamento e uma ampla variedade de recompensas, que inflam seus bolsos e suas almas, ou seja, eles são os melhores e precisam ser tratados como tais.
Com os Macacos dê treinamento, feedback positivo e tenha uma cuidadosa atenção na definição das metas. Eles precisam ser motivados e sentir-se enquadrados. Os colaboradores desse grupo que parecem mais promissores devem ser movimentados entre negócios e funções para enriquecer suas experiências e conhecimentos e para testar suas habilidades de liderança. O propósito é melhorá-los para transformá-los em 1ª classe, em Águias.
Com os Ratos seja franco, defina com clareza suas expectativas com relação a ele e aplique um processo de avaliação de desempenho. As pessoas desta classe geralmente conhecem a sua situação e quando lhes diz sobre o seu desempenho de maneira formal elas geralmente vão embora antes de serem demitidas. Um dos aspectos positivos da diferenciação é que as pessoas deste grupo muitas vezes partem para outras carreiras bem-sucedidas, em empresas ou atividades em que realmente se enquadrem e onde possam ser excelentes. Uma solução também é se livrar deles, antes que eles dêem um jeito de fazer isso com você.


Autor: Carlos Cruz


sexta-feira, 4 de março de 2011

Regulamentação de Porte de Arma para Guardas Municipais

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA Nº 365, 15 DE AGOSTO DE 2006
Disciplina a autorização para o porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 27, inciso V, do Regimento Interno aprovado pela Portaria 1.300, de 04 de setembro de 2003, do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça,
Considerando que o porte de arma de fogo poderá ser autorizado aos integrantes das Guardas Municipais, com fundamento nas normas dos incisos III e IV do artigo 6o. da Lei no. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), desde que atendidos os requisitos de seu Parágrafo 3o., bem como os dos artigos 40 a 44 do Decreto no. 5.123/04 e os dos artigos 21 e 22 da Instrução Normativa DG/DPF no. 23/05;
Considerando que as Guardas Municipais apresentam peculiaridades e demandas específicas, que devem receber tratamento jurídico próprio, sob controle e supervisão do Departamento de Polícia Federal;
Considerando ainda a edição do Decreto no. 5.871, de 10 de agosto de 2006, que revogou o artigo 45 do Decreto no. 5.123/04, que restringia a eficácia territorial do porte de arma de fogo das Guardas Municipais aos limites do respectivo município;
Considerando ainda que a Lei no. 10.826/03, em seu artigo 10, § 1o., dispõe que a autorização do porte de arma de fogo deve ter eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares;
Considerando, por fim, que o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça é o órgão competente para autorizar o porte de arma de fogo e expedir instruções normativas a respeito da autorização, por força da norma do caput do artigo 10 da Lei n° 10.826/03, combinada com o inciso V do artigo 27 da Portaria MJ n° 1300, de 4 de setembro de 2003(Regimento Interno do DPF).



R E S O L V E :



Art. 1o. Esta Portaria disciplina a autorização, pelo Departamento de Polícia Federal, de porte de arma de fogo para integrantes das Guardas Municipais.


Art. 2o. O porte de arma de fogo funcional será autorizado aos integrantes das Guardas Municipais a que se referem os incisos III e IV do artigo 6o. da Lei no. 10.826/03, desde que cumpridos os requisitos previstos:
I - no artigo 6o., § 3o., da Lei no. 10.826/03;
II - nos artigos 40 a 44 do Decreto no. 5.123/04; e
III - nos artigos 21 e 22 da Instrução Normativa DG/DPF no. 23/05.


Art. 3o. O porte de arma de fogo funcional para integrantes das Guardas Municipais será autorizado:
I - em serviço e fora dele, e dentro dos limites territoriais do respectivo Estado, para os integrantes das Guardas Municipais das capitais estaduais e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
II - somente em serviço e dentro dos limites territoriais do município, para os integrantes das Guardas Municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; e
III - somente em serviço e dentro dos limites territoriais do respectivo Estado, para os integrantes das Guardas Municipais dos municípios localizados em regiões metropolitanas, quando não se tratar dos municípios referidos no inciso I deste artigo;


Parágrafo único. Os Superintendentes Regionais da Polícia Federal e o Coordenador-Geral de Defesa Institucional da Diretoria Executiva do DPF poderão autorizar, por meio de ato administrativo específico e fundamentado, o porte de arma de fogo funcional, fora de serviço, a integrantes das Guardas Municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando a medida se justificar por razões excepcionais:
I - de segurança pública, cumpridos os requisitos do artigo 2o. desta Portaria, e
II - de segurança pessoal, nos termos do artigo 10, § 1o., da Lei no. 10.826/03.


Art. 4o. Poderão portar a arma de fogo funcional, fora de serviço, nos deslocamentos para suas residências:
I - os integrantes das Guardas Municipais das capitais estaduais e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, ainda que residentes em municípios localizados na divisa entre Estados vizinhos; e
II - os integrantes das Guardas Municipais dos municípios localizados em regiões metropolitanas, ainda que residentes em municípios fora da região metropolitana.


Art. 5o. Os convênios de que trata o inciso III do artigo 40 do Decreto no. 5.123/04 poderão ser firmados com as Prefeituras diretamente pelas Superintendências Regionais da Polícia Federal e, excepcionalmente, pela Coordenação-Geral de Defesa Institucional da Diretoria Executiva do DPF.


Art. 6o. A Carteira de Identidade Funcional dos integrantes das Guardas Municipais deverá informar expressamente:
I - a existência de autorização para o porte de arma de fogo funcional de que trata esta Portaria, se cabível; e
II - as condições em que o porte de arma de fogo funcional será exercido, especialmente as constantes nos artigos 3o. e 4o. desta Portaria.


Parágrafo único. A expedição das Carteiras de Identidade Funcional e a rigorosa atualização das informações nelas contidas são de responsabilidade das Guardas Municipais.


Art. 7o. Os integrantes das Guardas Municipais, ao portarem arma de fogo fora de serviço e em locais públicos, ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta e não ostensiva, de modo a evitar constrangimentos a terceiros.


Art. 8o. Os integrantes das Guardas Municipais, ao portarem arma de fogo, em serviço ou fora dele, deverão sempre portar o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e a Carteira de Identidade Funcional.


Art. 9o. O Departamento de Polícia Federal poderá autorizar o porte de arma de fogo particular de calibre permitido, fora de serviço, desde que registrada no SINARM em nome do integrante das Guardas Municipais que a portar e cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares.


Art.10° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO FERNANDO DA C.LACERDA




Fonte: http://www.mariz.eti.br/Portaria_365_GM.htm