sábado, 18 de dezembro de 2010

Vereadores e a Guarda Municipal (2)

PARA QUEM TIVER UM TEMPO E REPEITAR AS OPINIÕES DOS JURISTAS


Resumo do parecer do renomado Jurista JOSÉ CRETELLA JR. sobre o PODER DE POLÍCIA das Guardas Municipais
O mestre e professor de Direito da USP José Cretella Jr. é um renomado jurista, e uma assumidade em Direito Administrativo e Direito Constitucional. Em 1989, preocupada com opiniões infundadas de pessoas leigas que questionavam as atribuições das Guardas Municipais, a AGMESP consultou essa autoridade a respeito da legitimidade das nossas ações na Segurança Pública. O parecer é técnico, devidamente fundamentado, e foi no sentido de que as Guardas Municipais podem e devem enfrentar a criminalidade, podem promover ações preventivas contra a violência e devem proteger as pessoas. Até hoje esse parecer não foi contrariado. Alias, a cada dia ganha mais consistência e força. Confira abaixo nosso resumo.
A manutenção da ordem publica é tarefa do Estado, que incide não só mente sobre a proteção dos bens como também sobre proteção das pessoas
Poder de policia é a faculdade discricionária do poder publico – União, Estados, Municípios, Distrito Federal – de limitar ou restringir, quando for o caso, a liberdade individual em prol do interesse publico, exteriorizando-se, de modo concreto pela policia.
O poder de policia é a causa; a policia é a conseqüência direta dessa mesma causa.Pelo poder de policia, o Estado de direito procura satisfazer o tríplice objetivo, qual seja, o de propiciar “tranqüilidade”, “segurança” e “salubridade” ás populações, mediante uma serie de medidas restritivas, limitativas, coercitivas, traduzidas, na prática, pela ação policial, que se propõe a atingir esse desiderato.
Poder de Policia deve ser entendida como o “exercício de poder sobre as pessoas e as coisas, para atender ao interesse publico” inclui “todas as restrições, impostas pelo poder publico, aos indivíduos, em beneficio do interesse coletivo, saúde, ordem publica, segurança e, ainda mais, os interesses econômicos e sociais”
Sob o titulo de Segurança Publica, todo capitulo da Constituição de 1988 é dedicado à policia e a sua atuação, fundamentada no poder de policia.
Nota-se que as Guardas Municipais colaboram no exercício da preservação da ordem pública, incidindo a respectiva ação sobre pessoas e patrimônio, que devem ficar incólumes quando se trata da segurança publica.
A Guarda Municipal destina-se a colaborar com os demais órgãos do Estado, na consecução da segurança publica diante do exercício da parcela de poder de policia de que e detentora. Protegendo “bens”, “serviços e ”instalações”, a Guarda Municipal pode exercer o poder de policia de que dispõe para vigiar pessoas no Âmbito municipal.
De qualquer ângulo que se considere, a Guarda Municipal enquadra-se no conceito de policia.
Se a Guarda Municipal percebe que determinado indivíduo pretende danificar “bens” e “instalações” ou perturbar os “serviços municipais”, o combate ao crime se impõe, porque existe estreita relação entre os três aspectos apontados e o agente do crime, que pretende atingi-los, de qualquer modo. Assim, a Guarda Municipal coíbe o crime, incidindo sua ação sobre o agente infrator.
O recrudescimento da criminalidade, por um lado, e, pôr outro lado, a ineficiência de uma policia preventiva e repressiva, levou a Guarda Municipal a desempenhar serviços da Policia Militar.
Os integrantes das Guardas Municipais encontram-se mais próximos da população.
A interpretação sistemática do capítulo reservado à segurança publica, revela, ao interprete, que a preservação da ordem publica compreende a proteção das pessoas e do patrimônio, dos bens, instalações e serviços.
Se a Guarda Municipal protege “bens”, “serviços” e “instalações”, deverá proteger também os agentes públicos municipais. E também quem quer que se encontre no Município.
Pôr outro lado, quem atentará contra bens, serviços, instalações e agentes? A resposta e simples: qualquer pessoa, que pretenda perturbá-los.
Dai, conclui-se, de imediato, que a ação da Guarda Municipal pode e deve incidir sobre todo aquele que atente contra a ordem publica.
PROTEÇAO DA PESSOA HUMANA
Seria censurável a omissão da Guarda Municipal diante da ação do agente do crime.Assim, a Guarda Municipal protege o funcionário do Estado e o particular resguardando-os de qualquer ação criminosa.
ATRIBUIÇAO DA POLÍCIA MUNICIPAL
Aquele poder como a faculdade discricionária da Administração municipal de restringir a liberdade física ou espiritual dos munícipes – ou dos que se acham, momentaneamente, no Município, quando esta perturbe – ou ameace perturbar – a consecução do peculiar interesse da Comarca ou dos demais Munícipes.”
Entende-se a razão pela qual o poder de polícia, no âmbito municipal, deva ser mais favorecido e mais amplo do que nas outras áreas, já que, nas coletividades publicas locais, a AÇÃO DA ADMINISTRAÇAO É MAIS DIRETA, INTENSA, PROFUNDA E FREQUENTE, em razão do maior numero de conflitos que surgem entre o poder publico e o administrado, reclamando-se, por isso mesmo, ação policial continua e eficiente “(cf. J. Cretella Junior, Direito Administrativo municipal, Rio, Forense, 1981, p.277).
A ação da policia administrativa, no âmbito do Município, faz-se sentir antes que se manifestem desordens que ela pretende evitar, como também, assim que ocorrem essas desordens, intervindo o organismo policial para o restabelecimento do Estado anterior (cf. op. cit., Direito Administrativo Municipal, p. 279).
APLICAÇAO DOS PRINCÍPIOS AO CASO CONCRETO
Ordem e segurança pública
Não há a menor duvida de que a ordem publica e a segurança publica interessam ao estado e ao cidadão. A Segurança publica, no Brasil, é da competência de varias modalidades de policiais, exercendo-se mediante a ação de diversos órgãos da Policia Federal, Civil, Militar, agora das Guardas Municipais.
O poder de policia que, como dissemos, é uma facultas do Estado, exercita-se, também, no âmbito do Município, concentrando-se na Guarda Municipal que, concorrentemente com os órgãos da Policia Militar, exerce atividades endereçadas ao combate da criminalidade.
Não há a menor duvida de que o poder de policia, na órbita municipal, será exercido pelas Guardas Municipais.
PROTEÇAO DOS MUNICÍPIOS
Mais do que os próprios bens municipais, a proteção da pessoa humana é poder-dever da policia. De que adiantaria um bem, dissociado da pessoa, que possa usufruí-lo?
O poder de policia, exercido pelos guardas municipais, de peculiar interesse comunal, tem de ser autônomo, não podendo ser vinculado a outros órgãos policiais, como, pôr exemplo, a Policia Militar. O combate ao crime não é, assim, exclusivo da Polícia Militar, porque, se o fosse, o agente da Guarda Municipal deveria ficar omisso, quando a ação criminosa ocorresse fora do alcance da policia do estado, o que não teria sentido.
Podem agentes policiais, de qualquer esfera, reprimir o crime, no exercício genérico do poder de polícia.
AÇÃO CRIMINOSA NO MUNICÍPIO
Se órgãos da Policia Militar estão ausentes e ocorre ação criminosa no Município qual o poder-dever dos integrantes das Guardas Municipais? Cruzar os Braços? Impedir imediatamente a ação destrutiva ou solicitar permissão a Polícia Militar, cada vez que pretenda salvaguardar entidades publicas, agindo em nome da segurança publica?
O PARECER (respostas as perguntas formuladas)
A segurança publica é dever do Estado‚ direito e responsabilidade de todos; Nesse caso‚ é poder-dever das Guardas Municipais zelar pela segurança publica dos munícipes e de todas as pessoas que‚ mesmo transitóriamente‚ transitem pela Coluna; O combate a criminalidade não é exclusivo ou privativo da Policia Militar‚ mas de todo o cidadão que‚ nesse particular‚ é detentor de fração do poder de policia‚ o combate ao crime é também da competência das Guardas Municipais‚ a tal ponto que se o organismo se omitir‚ em um caso concreto‚ será responsabilidade por omissão‚ tendo culpa ” in omitindo”; A atividade da Guarda Municipal concorre com a da Policia Militar‚ prevenindo e reprimindo o crime;
Subordinação das Guardas Municipais à Polícia Militar configuraria ingerência‚ representando infração a regra constitucional da autonomia municipal.
É exclusivo da Policia Militar o combate ao crime? Resposta: O combate ao crime‚ de modo algum‚ é exclusivo da Polícia Militar. Sob este aspecto‚ a atividade das Guardas Municipais‚ reprimindo e prevenindo todo o tipo de crime é concorrente com a atividade da Policia Militar. Trata-se de atividades paralelas e não conflitantes. Nem uma se subordinam as outras. Devem‚ ambas as organizações‚ no amplo exercício do poder de policia‚ combater o crime‚ não devendo‚ as Guardas Municipais‚ ficar sob a Orientação ou dependência da Policia Militar.



Carlos Duarte // Apr 27, 2009 at 12:50 am


Fonte: http://www.blogdomadeira.com.br/uncategorized/incidente-abre-crise-entre-guarda-municipal-e-policia-militar-de-varginha/#comment-59590

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Alteração do Estatuto da GMBH

GUARDA MUNICIPAL

Projetos de lei alteram estatuto da Guarda
Três projetos de lei que estão na pauta das reuniões plenárias de dezembro propõem mudanças na Lei nº 9.319/07, que institui o Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH). Os PLs 1013/10, de Elaine Matozinhos (PTB) e 351/09, de Cabo Júlio (PMDB), aguardam votação em 2º turno. Já o PL 272/09, de Fred Costa (PHS), será apreciado em 1º turno. As propostas visam a corrigir irregularidades, ampliar direitos trabalhistas e alterar competência.
De acordo com Elaine Matozinhos, as alterações propostas pelo Projeto de Lei 1013/10 pretendem corrigir artigos que caracterizam a militarização da GMBH, que é um órgão civil. A militarização da instituição é um dos pontos que têm sido questionados pela Comissão Especial constituída na CMBH para apurar irregularidades na Guarda Municipal, da qual  a vereadora é integrante.
Com a finalidade de desmilitarizar o Estatuto, o projeto decreta a supressão da “continência”, prevista no Art. 2º, já que o gesto se aplicaria apenas a instituições militares. Pela mesma razão, no entender da autora, o termo “Comandante” deverá ser substituído por “Chefe”, e a função só poderá ser exercida por servidor titular do cargo público efetivo de Guarda Municipal, integrante de sua estrutura funcional. Até então, o comando tem sido exercido por militares.
Igualdade de direitos
O PL 1013/10 pretende ainda garantir a igualdade de direitos em relação aos servidores municipais em geral. Para isso, propõe a incorporação do tempo de serviço prestado em outros órgãos municipais, estaduais e federais para apuração de quinquênio, o que não acontece no texto da lei atual. 
Pelo projeto fica garantida também a contagem de tempo, para efeito de progressão na carreira, da atividade de dirigente de associação que congregue os membros da GMBH. Esta contagem não existe na lei atual e a sindicalização dos guardas é vedada pelo Estatuo.
Além disso, o projeto de lei revoga o artigo 13 do Estatuto, que limita o efetivo feminino da corporação ao percentual de 5%. Elaine Matozinhos classifica o item como uma violação ao Princípio de Igualdade, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal. Para ela, a “aberração jurídica” confirma o caráter militar que foi dado ao Estatuto, já que há dispositivo semelhante na legislação referente à Polícia Militar.
Licença maternidade
O PL 351/09, de autoria de Cabo Júlio, altera a redação do art. 95 do Estatuto, passando a conceder 180 dias de licença maternidade para as integrantes da GMBH.
A proposta acrescenta ainda dois parágrafos ao referido artigo. Um deles decreta que a integrante do GMBH não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada, enquanto o outro garante que a adoção de uma criança garante à integrante todos os direitos enumerados no artigo.
Ambos os projetos de lei aguardam votação em 2º turno e, caso sejam aprovados, serão encaminhados ao Executivo para sanção ou veto.
Multas
Aguardando apreciação em 1º turno pelo Plenário está o PL 272/09 de Fred Costa (PHS), que dá nova redação ao inciso VI do artigo 5º do Estatuto, que dispõe sobre as competências da Guarda Municipal. De acordo com o referido inciso, cabe à Guarda Municipal “atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, por determinação expressa do Prefeito”.
A proposta de Fred Costa retira do texto o termo “fiscalização” e acrescenta ao final a expressão: “sendo expressamente defeso [proibido] fiscalizar, autuar, notificar e multar os veículos em circulação no Município de Belo Horizonte”. Segundo o autor, o projeto pretende retirar a prerrogativa da GMBH de multar os veículos.
Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

FALECIMENTO

domingo, 12 de dezembro de 2010

Falecimento do GM Elton Morelli


Na madrugada do dia 12 de Dez 2010, foi encontrado morto o GM Morelli da turma de 2008, turma "U", o motivo está sendo ainda investigado pela Policia Civil e pela G.INT. da GMBH, compartilhamos aqui a perda do profissional que trabalhava no próprio (UPA venda Nova) e confirmamos nosso total apoio aos seus familiares assim como está fazendo o nosso comandante Cel Belione que acompanhou todo o desfeixo da operação e da investigação.
O enterro do GM Morelli foi no cemitério da Consolação ás 11:00 do dia 13/12
"receba-o Senhor Deus este colega que tão bem representou a nação Azul"
Este guerreiro azul foi símbolo, e exemplo um mensageiro da pazprotetor de todos nós, a ele foi dado todas as nossas honras devido ao seu fiel cumprimento do dever, demonstrou em sua despedida a verdadeira essência humana o de ser querido por todos ( amigos , colegas de trabalho, parentes e uma comunidade inteira) vá em paz irmão , a justiça será feita.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Dia do Combate à Corrupção


09/12/2010


Balanço

AGU divulga balanço no Dia do Combate à Corrupção. Mas será que há algo a comemorar?

Número de ações ajuizadas contra corruptos cresceu, mas o alvo preferido são os prefeitos. Políticos em cargos mais poderosos sequer são citados

Adriana Caitano
Sessão do Tribunal de Contas da União, em Brasília
Sessão do Tribunal de Contas da União, em Brasília (Fábio Pozzebom/ABr)
"Não há interesse de parlamentares e governo em enfrentar a corrupção. Do jeito que está, é como colocar a raposa para tomar conta do galinheiro" - Ricardo Caldas, cientista político.
A intenção da Advocacia Geral da União (AGU) era comemorar o Dia  Nacional de Combate à Corrupção, nesta quinta-feira, com a divulgação de dados que mostrassem o aumento das ações de combate aos delitos contra o erário. E para isso divulgou um relatório com dados que saltam aos olhos: em 2010 foram ajuizadas 2.449 ações para reaver aos cofres públicos dinheiro desviado por políticos, servidores, militares e até empresários. Analisados com mais cuidado, porém, os dados mostram que os prefeitos foram os maiores alvos das ações ajuizadas a partir de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU). Nenhuma das ações tem como alvo ocupantes de alto escalão de poder como ministros, deputados, senadores e governadores. Como não faltam denúncias contra esses figurões na imprensa, parece que alguma coisa não anda funcionando bem no sistema de punição contra corruptos da AGU.  “O TCU adora condenar prefeito, mas é inútil com ministros, governadores, deputados e senadores, o que o torna pouco efetivo”, critica o cientista político Ricardo Caldas, que leciona Teoria e Análise Crítica da Corrupção na Universidade de Brasília (UnB).
De fato, o levantamento divulgado pela AGU indica que os prefeitos têm andado bastante fora da linha. Das 2.449 ações ajuizadas com base em condenações do TCU, 1.115 têm como réus prefeitos e ex-prefeitos (45,53%). Em segundo lugar estão os servidores públicos, com 354 (14,45%), seguidos de dirigentes de órgãos e entidades, com 283 (11,56%). Na lista de demais categorias, há ainda secretários de governo estadual e órgãos públicos. Mas nada de poderosos de verdade.
A AGU se defende afirmando que a efetividade das punições tem sido maior. Nos últimos dez anos, o número de ações civis ajuizadas pelo órgão executando condenações do TCU cresceu 87% - em 2001 foram 281 casos, número que em 2010 pulou para 2.147. Considerando todas as ações de 2010, inclusive as que partiram da União, espera-se que os cofres públicos sejam ressarcidos em 2,7 bilhões de reais. Desse total, 582 milhões já foram bloqueados ou penhorados.
Ainda assim, o professor Caldas volta à carga: “Mesmo quando há condenações, poucos punidos devolvem o que foi desviado porque ficam protelando isso com recursos”. Ele argumenta que os dados oficiais são estrategicamente divulgados para dar a aparência de que a corrupção está sendo combatida. “É uma forma de verniz, um jogo de aparência, mas a cultura não muda”, reclama. 
Para Caldas, a corrupção no Brasil só vai deixar de ser regra quando houver uma agência independente que a combata, como acontece no Reino Unido, por exemplo. “Não há interesse de parlamentares e do governo em enfrentar isso. Do jeito que está, é como colocar a raposa para tomar conta do galinheiro”, compara.
Estados - Os dados da AGU baseados em condenações do TCU indicam outra peculiaridade. Em números absolutos, Minas Gerais e São Paulo são os estados com o maior número de casos. No entanto, se analisados proporcionalmente à quantidade de municípios, Amapá, Roraima e Amazonas lideram o ranking. “Minas e São Paulo têm muitas prefeituras e maior potencial de negócios e convênios, o que abre mais brechas para desvios, mas os altos índices dos estados do Norte são inexplicáveis”, comenta o diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade Administrativa da AGU, André Mendonça.
Para ele, o simples fato de os processos cíveis chegarem a uma solução deve ser comemorado. “Como os processos criminais prescrevem rápido, não há condenações a tempo e a sensação de impunidade é maior”, defende. “O processo cível alcança o patrimônio do sujeito, que prefere ir preso do que perder dinheiro. E não tem prescrição, logo, o tempo não corre contra a sociedade e a pena vai ser aplicada do mesmo jeito.”
Mendonça reconhece que ainda há muito a fazer para reduzir a corrupção no país, mas aponta avanços. “Em 2009, criamos um grupo de 110 advogados da União que estão espalhados pelo Brasil atuando exclusivamente no combate à corrupção. Não se fazia isso antes por falta de prioridade”, destaca. “Tudo é um ciclo, não adianta atuar separadamente. Estamos trabalhando na consequência, mas, se o país quer erradicar a corrupção, tem que agir na raiz do problema: a educação.”
Arte/VEJA

Arte/VEJA

Arte/VEJA

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

O policiamento comunitário é uma evolução e não uma revolução



Alessandro Oliveira Guido - Paraguaçu Paulista(SP) - 13/06/2008
A SENASP- Secretaria Nacional de Segurança Pública implantou em seus cursos de capacitação e formação essa nova filosofia de Polícia comunitária, e as academias de polícia incluiu esta filosofia em seus cursos de formação técnico profissional, após o acontecido na Favela Naval em São Paulo em 1997, a Polícia Militar de São Paulo também aderiu a essa nova filosofia de policiamento. Contudo as Guardas Municipais após a Constituição Federal de 1988 faz esse policiamento comunitário de fato e de direito com a integração da CORPORAÇÃO e a COMUNIDADE.
Mas ao analisarmos de fato/exercicio, podemos perceber a sua abrangência, uma vez atingindo o que é preceituado no artigo 144 da Constituição Brasileira, de que segurança pública é direito e responsabilidade de todos, cabendo também a qualquer cidadão uma parcela de responsabilidade. A sociedade como um todo, deve atuar de uma forma participante em todos os momentos que impliquem ou não em uma situação geradora de conflitos que levem às conseqüências extremas de violência. Sabemos que muitas das causas da violência decorrem da ausência de uma política pública séria que cerceie o cidadão a uma vida com dignidade, respeitando a si mesmo e ao seu semelhante. Cada vez mais o cidadão se isola esquecendo que os problemas inerentes à sua comunidade, também lhe pertence para que tenha qualidade de vida. A sociedade não pode continuar na inércia, esperando por um milagre que solucione os seus problemas, mas para isso é preciso despertar o gigante adormecido que existe no coração de cada cidadão que se fundamenta na solidariedade.
Baseado nisso é que se inicia um trabalho de Polícia Comunitária em que as pessoas passem a se conhecer e manter uma relação de amizade, confiança e respeito, buscando juntos soluções criativas para os problemas que afligem a comunidade local.
O policiamento comunitário é uma evolução, e não uma revolução, polícia comunitária é uma filosofia e não um programa de policiamento igual o que temos visto rotineiramente em algumas instituição, é desta forma que as Guardas Municipais no Brasil vem crescendo atingindo níveis de excelência, porque as Guardas Municipais em sua essência são comunitárias na sua origem de criação, o policiamento "à moda antiga" não funciona mais: "As pessoas são presas, depois soltas, e voltam a cometer os mesmos delitos". Entretanto temos um Código Penal ultrapassado e ineficaz.

Poder de Polícia da Guarda Municipal

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Comissão Especial de Investigação

GUARDA MUNICIPAL

03/12/2010
Comissão apura denúncias sobre a instituição


Comissão apura denúncias sobre a instituiçãoA Comissão Especial sobre a Guarda Municipal de Belo Horizonte reuniu-se, no dia 3 de dezembro de 2010, com o secretário municipal adjunto de Recursos Humanos, Márcio Serrano, e o corregedor da corporação, coronel Roberto Rezende, para que estes prestassem esclarecimentos sobre os documentos referentes aos contratos dos concursos realizados pela Fundação Guimarães Rosa (responsável pelas provas) e sobre as denúncias de nepotismo na Guarda. 
O primeiro a se pronunciar foi o secretário Márcio Serrano, que está a frente da Secretaria desde fevereiro de 2009. Ele alegou que não tem ciência dos documentos referentes aos contratos para a realização de concursos públicos da Prefeitura anteriores à sua administração, ou seja, ele não tem conhecimento dos contratos firmados com a Fundação Guimarães Rosa para realizar o processo seletivo da Guarda Municipal.

Entretanto, ele afirmou que todos os documentos são encaminhados à Procuradoria Geral do Município que, por sua vez, os analisa e emite o parecer favorável ou não para firmar-se acordo.

Ao ser questionado pelo vereador Cabo Júlio (PMDB) quanto à qualidade dos serviços da Fundação Guimarães Rosa, Serrano declarou que a entidade atendeu muito bem o serviço contratado, sobretudo, na questão de cumprimento dos prazos. O secretário afirmou também que os exames psicotécnicos desenvolvidos por empresas contratadas pela Fundação para o armamento dos guardas “foram elaborados por pessoas habilitadas para tal e com os melhores parâmetros para a realização destes testes”.

O corregedor da Guarda, coronel Roberto Resende, esclareceu as denúncias de que haveria práticas de nepotismo dentro da corporação, inclusive, de sua parte, uma vez que dois de seus filhos – um psicólogo e o outro policial militar – haviam prestado serviços para a entidade.

Adriano, psicólogo, atendia de forma voluntária os guardas e, após a criação da gerência do trabalho, foi contratado junto com outros dois psicólogos, “pelo fato de ser conhecido e querido pelos guardas”, afirmou Resende.

A vereadora Elaine Matozinhos (PTB) criticou a presença do psicólogo, uma vez que o guarda que fosse consultado não “poderia se sentir à vontade de contar suas insatisfações no trabalho para o filho do corregedor”.

Resende lembrou que, quando entrou em vigor a súmula vinculante impedindo a prática de nepotismo, ele informou que seu filho trabalhava para a corporação e, por este motivo, Adriano teve seu contrato encerrado.

No caso de seu filho policial, tenente Resende, o corregedor explicou que ele e mais quatro policiais foram recomendados pelo Batalhão da Polícia Militar da ROTAN para prestar treinamento aos guardas municipais sobre como lidar com situações que envolvem drogas e outras substâncias ilícitas em locais públicos. O corregedor afirmou que seus filhos trabalharam por “méritos próprios” e que ele não teve “qualquer participação na contratação” deles.

Na próxima sexta-feira, dia 10 de dezembro, o Procurador-Geral do Município, Dr. Marco Antônio de Rezende Teixeira, será ouvido pelos membros da Comissão.

Estiveram presentes à reunião os parlamentares Ronaldo Gontijo (PPS), Alexandre Gomes (PSB), Elaine Matozinhos (PTB) e Cabo Júlio (PMDB).

Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.


quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

INTEGRAÇÃO ENTRE PC E GM

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Vice-Presidente do SINDPOL/MG apoia integração entre Polícia Civil e Guarda Municipal

Nossa Guarda Municipal: Primeira linha de defesa da sociedade

Escrito por:
Antônio Marcos Pereira (Toninho Pipoco)
Vice-Presidente do Sindicato dos Serv. da Polícia Civil -SINDPOL/MG

Sempre fui defensor entusiasta da política de municipalização da segurança pública, porque não tenho dúvidas de que o crime ocorre na extensão territorial do município, sendo o Estado ficção jurídica.
Na última Conseg (etapa Brasília), votei conscientemente como cidadão e operador de polícia judiciária em nível estadual nasproposituras para valorização e implementação de uma política que priorize a implantação de políticas de municipalização da segurança pública em todo o Brasil.
Vivenciei e percebi no ano de 2000, a importância da atuação da polícia do município (condado), quando estive no Estado da Califórnia – USA, para fazer curso da SWAT, e estive por dois dias como observador das atividades da Polícia de Los Angeles, onde constatei que o primeiro combate ao crime se dava através da polícia dos condados (municípios), respeitando com isso as atribuições das polícias estaduais e federal daquele país. Trazendo para nossa realidade, defendo a preservação das atribuições daPM, exclusivamente como polícia ostensiva e das polícias judiciárias civis e federal, pois percebo que o modelo atual de somente a polícia estadual, através da PM e polícia Civil, de serem os principais atores no difícil e árduo combate ao crime, continuaremos a responder de maneira muito tacanha e ineficiente ao atual estágio de organização do crime no Brasil, frustrando ainda mais as expectativas da sociedade.
Além da sua função atual de protetor dos patrimônios municipais, defendo também que seja dado aos guardas municipais, através de lei, o poder de polícia com uso de armas e com comando oriundo da própria categoria, além da integração dos bancos de dados da área de segurança pública dos Estados e Municípios.
Para que tal modelo seja implementado, sei que o maior entrave é o político e principalmente os comandos das polícias militares do país, pois, em primeiro lugar terão que deixar a cultura das vaidades em detrimento dos interesses da sociedade.
Vejo com muita preocupação, a situação atual da Guarda Municipal de Belo Horizonte, onde recentemente houveram denuncias de escutas clandestinas, desvio de verba pública, nepotismo, além de ser negado aos guardas o direito de se organizarem através de um sindicato, e ainda a imposição de uma doutrina e estatuto da Polícia Militar, ferindo com isso o Estado Democrático de Direito.
Sonho com o resgate de uma relação respeitável e preciosa entre o cidadão e o guarda municipal aos moldes da antiga e saudosa Guarda Civil de Minas Gerais, onde a doutrina era a de servir e proteger o cidadão e não tê-lo como inimigo do Município ou do Estado.
Concluo com o exposto acima que, deve haver a conscientizaçãode todos (operadores de segurança, políticos, empresários e sociedade organizada como um todo), de que o interesse público deve estar acima dos interesses das instituições, partidos políticos, corporações econômicas e dos interesses pessoais.
Antônio Marcos Pereira (Toninho Pipoco)
Vice-Presidente
SINDPOL/MG