quinta-feira, 26 de maio de 2011

Prefeitura de Campinas/SP, confirma progressão salarial para guardas municipais

25/05/2011 - 09:43



Alberto Dini e Tiago de Souza


A progressão salarial para os guardas municipais – anunciada em abril último pela Prefeitura– está valendo, e os resultados pecuniários estarão refletidos nos holerites do próximo mês. A garantia foi dada nesta terça-feira, 24 de maio, pelo secretário interino Antonio Caria Neto, de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, e pelo secretário Luiz Verano, de Recursos Humanos.

Segundo Caria, as conquistas obtidas pela Guarda Municipal estão consolidadas porque todo o processo foi conduzido rigorosamente de acordo com o disposto na legislação, especialmente na lei nº 12.986/2007, que disciplina o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da corporação.

“É com grande responsabilidade que chego à frente de uma corporação como a Guarda Municipal, que é séria e goza de grande respeito junto à população de Campinas. Me reuni com os guardas para reafirmar os compromissos assumidos pela Administração e deixar claro que continuaremos trabalhando para, cada vez mais, oferecer melhores condições aos nossos guardas", disse Caria, reafirmando que a pauta específica da Guarda Municipal continua na mesa de negociações com a Prefeitura no atual dissídio.

Conforme anunciado em abril, a progressão somente não contemplará os guardas municipais recentemente formados na 10ª turma, pois estes ainda não cumpriram o prazo mínimo previsto em lei. Os guardas hoje enquadrados na 3ª classe, exceto os da 10ª turma, e na 2ª classe progredirão imediatamente, observando-se os requisitos legais. Todos os GMs enquadrados na 1ª classe ascenderão à Classe Especial, mediante curso de aperfeiçoamento.

Já os guardas municipais pertencentes à Classe Distinta, que pretendem progredir para Inspetor, a progressão será implantada a partir de agosto próximo com respaldo no que dispõe o art. 40,§1º da lei 12.986/07. Os guardas municipais que se encontram enquadrados na Classe Especial e que já participaram do curso de progressão para Classe Distinta, ocorrida em agosto de 2009, terão nova oportunidade de ascender na carreira já em março de 2012, com amparo no disposto no artigo 40,§5º da lei 12.986/07.

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